
Parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso defendem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras para abertura de ações penais contra membros do Legislativo.
A medida voltou à pauta após um acordo político entre a oposição e o então presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que resultou na desocupação do plenário da Casa na quarta-feira (6). O texto também prevê alterações no foro privilegiado e nas regras sobre a prisão de congressistas.
Para aliados de Bolsonaro, a mudança no foro serviria para retirar do Supremo Tribunal Federal (STF) a condução de investigações envolvendo o ex-presidente.
Desde 2001, com a revogação da exigência de autorização do Congresso, o STF pode receber denúncias contra parlamentares e torná-los réus sem necessidade de aval da Câmara ou do Senado.
O texto estabelece que, para o STF abrir uma ação penal contra um parlamentar, será necessária autorização prévia da respectiva Casa Legislativa. Sem essa permissão, a Corte não poderá receber a denúncia.
A proposta beneficiaria principalmente deputados investigados no STF por suposto desvio de emendas parlamentares. Atualmente, cerca de 80 políticos, de diversos partidos, são alvo de inquéritos da Polícia Federal por esse motivo.
A PEC foi incluída nas negociações para encerrar a ocupação do plenário por deputados bolsonaristas e de oposição, que protestavam contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e decisões do STF consideradas arbitrárias. Arthur Lira atuou como mediador para a retomada dos trabalhos legislativos, segundo informações do blog de Gerson Camarotti.
Pelas regras atuais, o STF não depende de autorização do Congresso para aceitar uma denúncia contra um parlamentar e iniciar o processo.
A Emenda Constitucional nº 35, de 2001, permite que deputados e senadores respondam por crimes comuns, mas, no caso de crimes inafiançáveis com prisão em flagrante, a detenção só pode ocorrer durante o mandato mediante julgamento pelo STF.
Antes da Emenda Constitucional nº 35, o funcionamento era semelhante ao que a atual PEC pretende restabelecer. A Constituição previa que, para que um parlamentar fosse processado criminalmente pelo STF, era necessária autorização prévia da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado).
Além da retomada da exigência de autorização prévia, a PEC traz outras alterações, como:
Prisão em flagrante: restringir a possibilidade de prisão em flagrante de parlamentares apenas aos crimes inafiançáveis já previstos na Constituição;
Medidas judiciais no Congresso: exigir que ações como busca e apreensão dentro do Parlamento dependam de autorização da própria Casa Legislativa;
Alteração do foro privilegiado: transferir a análise de processos contra autoridades — atualmente de competência do STF — para instâncias inferiores da Justiça.