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"MPPI emite alerta e orientações para bares, hotéis e restaurantes após suspeitas de bebidas adulteradas no Piauí".

Procon reforça controle na compra e rastreabilidade de bebidas alcoólicas para prevenir novos casos de intoxicação por metanol; empresas têm 15 dias para adotar medidas.

Publicada em 08/10/25 às 06:42h - 233 visualizações

Geovane Ramos


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Sem tratamento médico adequado, o estado de uma pessoa intoxicada por metanol pode piorar gravemente em até 48 horas.  (Foto: Jornal Nacional/ Reprodução)

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), divulgou nesta segunda-feira (6) um conjunto de orientações voltadas a empresas dos ramos de eventos, hotelaria e gastronomia.

A iniciativa busca fortalecer o controle e a rastreabilidade na aquisição e distribuição de bebidas alcoólicas, após o registro de possíveis casos de intoxicação por metanol decorrentes de adulterações no estado.

As recomendações foram encaminhadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro do Piauí e a outras instituições do setor.

Entre as medidas estão a compra apenas de fornecedores legalizados e com boa reputação, a exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica, o registro detalhado dos lotes e datas de recebimento, além do treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados ou odores suspeitos.

Caso haja suspeita de irregularidade, as empresas devem comunicar imediatamente os órgãos competentes — como a Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Procon.

As entidades notificadas têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPI as providências adotadas para cumprir as recomendações, sob pena de ações judiciais ou extrajudiciais.

O Procon também orienta que consumidores denunciem suspeitas de bebidas adulteradas pelo e-mail: atendimentoprocon@mpi.mp.br.




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