
Um estudo detalhado que analisou 4.838 processos e decisões judiciais expedidas em 2025 no Brasil lança luz sobre a persistência do racismo na sociedade, especialmente nos ambientes de trabalho e institucionais.
Incidência: Pelo menos 1.407 das decisões analisadas se referem a casos de racismo dentro do contexto corporativo e institucional.
Vínculo entre as Partes:
Desconhecidos: 1.291 casos de agressão ocorreram entre pessoas sem relação prévia.
Relação de Trabalho: 1.113 decisões envolviam diretamente a relação entre empregados e empregadores.
Ambientes de Ocorrência: O local de trabalho figura como o 6º ambiente onde mais se registram episódios de racismo e injúria racial, sendo superado por espaços públicos e estabelecimentos comerciais.
Vítimas no Trabalho: No ambiente corporativo, as mulheres são as principais vítimas, somando 554 casos, contra 239 envolvendo homens.
É crucial ressaltar que a empresa possui responsabilidade legal e pode ser responsabilizada judicialmente por atos racistas cometidos por seus colaboradores.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente a discriminação nas relações de trabalho, incluindo a discriminação por cor. Essa legislação obriga as organizações a garantirem um ambiente livre de racismo e a adotarem uma política de intolerância total a qualquer forma de discriminação racial.
A Voz da Especialista: A advogada trabalhista Noélia Sampaio enfatiza a necessidade da prevenção ativa nas empresas. Segundo ela, as organizações devem manter um ambiente de respeito por meio de:
Implementação de políticas e ações internas;
Treinamentos sobre tratamento racial adequado;
Criação de canais de denúncias seguros;
Garantia de punição efetiva aos discriminadores;
Incentivo a uma cultura de respeito e diversidade.
Se uma empresa toma conhecimento de um caso de racismo e se omite, ou falha em investigá-lo, pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesses casos, a empresa está sujeita a um procedimento investigativo e às penalidades previstas em lei, podendo ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo ao empregado agredido.
Apesar do grande número de denúncias, o estudo da JusBrasil revelou um dado preocupante: apenas 39,5% dos processos citados em 2025 resultaram em condenação dos acusados.
A principal razão para a baixa taxa de condenação, mesmo em casos comprovados, é o acordo extrajudicial. A empresa frequentemente busca um entendimento com o colaborador agredido, oferecendo algum tipo de compensação pelo dano. Essa conciliação trava o andamento judicial do processo trabalhista, impedindo que o caso chegue a uma sentença condenatória.