
Os eleitores do Piauí devem ficar atentos às regras para o próximo fim de semana.
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) determinou a proibição da compra e venda de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das Eleições de 2026.
A norma foi oficializada por meio da Portaria nº 152/2026, publicada no Diário Oficial nº 184/2026, com o objetivo de manter a ordem e a tranquilidade pública durante o processo eleitoral.
A medida terá duração exata de 24 horas:
🚫 Início: Sábado, 3 de outubro, às 18h.
✅ Término: Domingo, 4 de outubro (dia da votação), às 18h.
A restrição é válida para todo o território piauiense e atinge diversos estabelecimentos comercializadores e espaços comunitários:
🍻 Bares e restaurantes
🛒 Supermercados e mercearias
🏬 Estabelecimentos similares
O Estado do Piauí terá Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições de 2026. A medida, determinada pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em todo o território estadual por 24 horas, cobrindo a véspera e o dia da votação.
A restrição começa a valer a partir das 18h de sábado, 3 de outubro, e segue até as 18h de domingo, 4 de outubro, horário em que a votação já terá sido encerrada.
A portaria abrange tanto o comércio formal quanto espaços públicos em todos os municípios piauienses. Estão proibidos de vender ou fornecer álcool:
Bares e restaurantes
Supermercados e mercearias
Lanchonetes e estabelecimentos similares
Vendedores ambulantes e locais públicos
De acordo com a SSP-PI, o objetivo principal é garantir a ordem e a tranquilidade pública durante o pleito. A decisão foi formalizada na Portaria nº 152/2026 (publicada no Diário Oficial nº 184/2026) e conta com o respaldo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reconhece o poder de polícia do órgão para assegurar um ambiente seguro aos eleitores.
Quem desrespeitar as regras estabelecidas pode responder criminalmente. A legislação prevê enquadramento nos seguintes artigos do Código Eleitoral:
Crime de desobediência (Art. 347): Aplicado a quem recusar, desobedecer ou criar obstáculos às ordens e instruções das autoridades responsáveis pelo pleito.
Promover desordem (Art. 296): Considera crime atos que venham a tumultuar ou prejudicar os trabalhos eleitorais.
Com o encerramento da votação no domingo (4), a comercialização de bebidas voltará a ser liberada normalmente a partir das 18h.