
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou, nesta quarta-feira (13), uma portaria que proíbe a realização de queimadas em todo o estado pelo período de 60 dias. A medida, que entra em vigor imediatamente, será válida até 15 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, caso necessário.
Segundo a pasta, em 2025 o chamado “B-R-O Bró” chegou mais cedo, elevando o perigo de incêndios florestais. Já no mês de julho, o estado registrou temperaturas acima da média e índices de umidade do ar abaixo do recomendado.
A proibição admite exceções apenas mediante autorização prévia da Semarh, que define critérios e horários específicos para a realização controlada de queimadas.
No final de julho e início de agosto, um incêndio florestal atingiu as regiões de Pavussu e Canto do Buriti, permanecendo ativo por mais de oito dias e devastando cerca de 98 km² — o equivalente a 13.625 campos de futebol —, de acordo com dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
A legislação ambiental prevê diversas penalidades para quem descumprir a medida, entre elas:
Detenção ou reclusão, com duração variável conforme a gravidade;
Multa simples ou diária;
Advertência formal;
Apreensão de animais, produtos e subprodutos;
Destruição ou inutilização de produtos ilegais;
Suspensão de vendas, fabricação ou atividades;
Embargo e demolição de obras irregulares;
Sanções restritivas de direitos, como a suspensão de licenças.
O objetivo, segundo a Semarh, é reduzir o número de ocorrências e preservar os recursos naturais diante das condições climáticas adversas previstas para os próximos meses.