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Samu de Teresina sofre com mais de 80 trotes e denuncia prejuízos causados.

De acordo com a Fundação Municipal de Saúde (FMS), que apresentou os números nesta quinta-feira (4), as falsas ligações resultaram em deslocamentos de ambulâncias para situações inexistentes.

Publicada em 04/09/25 às 17:46h - 47 visualizações

Geovane Ramos


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Samu de Teresina sofre com mais de 80 trotes e denuncia prejuízos causados.
Samu de Teresina recebe mais de 80 trotes e faz alerta para prejuízos.  (Foto: Divulgação/Ascom)

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Teresina contabilizou 82 trotes entre janeiro e agosto deste ano. O balanço, divulgado nesta quinta-feira (4) pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), mostra que as falsas chamadas provocaram o envio indevido de ambulâncias para ocorrências inexistentes, comprometendo o atendimento a quem realmente precisava de socorro.

A diretora-geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Adélia Oliveira, fez um alerta à população sobre os prejuízos causados pelos trotes ao número 192. Segundo ela, a prática consiste em acionar o serviço de forma indevida, fornecendo informações falsas que levam ao deslocamento desnecessário das equipes de socorro.

“Isso é criminoso e atrapalha o nosso trabalho de salvar vidas, em que cada minuto faz diferença”, destacou.

Embora a quantidade de trotes não seja considerada alta, Oliveira ressalta que o impacto para o atendimento é relevante. Além do desperdício de combustível, o principal problema é a perda de tempo que poderia ser dedicado a ocorrências reais. “Essas ligações colocam vidas em risco ao desviar recursos. É fundamental que a população tenha consciência da gravidade e colabore para o bom funcionamento do sistema de emergência”, completou.

A legislação brasileira classifica o trote como crime. O artigo 266 do Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para quem praticar a conduta. Leis estaduais e municipais também estabelecem sanções administrativas.

Para além do prejuízo financeiro, o envio indevido de ambulâncias pode atrasar o socorro a pessoas em situação de urgência, o que aumenta o risco de desfechos trágicos.

No caso de crianças e adolescentes, a prática é considerada ato infracional gravíssimo e deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




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