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"TRE-PI mantém prisão domiciliar e afasta vereadora Tatiana Medeiros do mandato por risco à integridade do processo eleitoral"

Por 6 votos a 1, Corte Eleitoral derruba liminar que autorizava retorno ao cargo e reforça validade de relatórios financeiros nas investigações.

Publicada em 14/10/25 às 08:02h - 27 visualizações

Geovane Ramos


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O ambiente político na Câmara Municipal de Teresina viveu mais um episódio de reviravoltas. Após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) permanecerá em prisão domiciliar e continuará afastada.  (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta segunda-feira (13), manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e seu afastamento do mandato na Câmara Municipal de Teresina. A decisão revoga a liminar concedida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, relator do caso, que havia autorizado o retorno da parlamentar ao cargo por meio de habeas corpus.

Na liminar, o relator sustentou que a prisão e o afastamento teriam se tornado ilegais após o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), considerar inválido o Relatório de Inteligência Financeira usado nas investigações. Diante disso, o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, solicitou que o plenário do TRE-PI analisasse a decisão monocrática.

Segundo o procurador, os argumentos do relator não justificavam a concessão da liminar. Ele destacou que a decisão do TJ-PI não possui efeito imediato sobre processos da Justiça Eleitoral, por se tratar de ramo especializado da Justiça Federal. “Não houve decisão da Justiça Eleitoral anulando provas ou reconhecendo sua ilegalidade”, afirmou.

O representante do Ministério Público Federal também questionou a decisão do TJ-PI sobre os relatórios financeiros, lembrando que o entendimento diverge do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, ressaltou que a decisão estadual ainda não transitou em julgado e está sendo contestada no STF. Para ele, o retorno da vereadora ao cargo poderia comprometer provas e favorecer influência de organizações criminosas no Legislativo municipal.

Na votação, o relator José Maria reiterou seu posicionamento favorável ao habeas corpus, alegando que a prisão domiciliar já durava mais de seis meses e configurava “constrangimento ilegal”, especialmente diante de dúvidas sobre a validade das provas. Ele defendeu a revogação da suspensão do mandato, o fim do uso de tornozeleira eletrônica e a adoção de medidas cautelares alternativas, como recolhimento noturno, restrição ao uso de internet e proibição de contato com investigados e testemunhas.

No entanto, o desembargador Ricardo Gentil, vice-presidente do TRE-PI, abriu divergência. Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que reconheceu a constitucionalidade dos relatórios de inteligência financeira. Gentil também alertou para o risco de infiltração do crime organizado no processo eleitoral e ressaltou o dever da Justiça Eleitoral de proteger a democracia.

“Os tribunais superiores têm enfatizado a necessidade de combate ao crime organizado nas eleições. Devemos preservar a legitimidade do processo eleitoral”, afirmou.

A maioria do plenário acompanhou a divergência, incluindo o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Martins. Por 6 votos a 1, a Corte indeferiu o habeas corpus e manteve tanto a prisão domiciliar quanto o afastamento de Tatiana Medeiros do mandato.




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