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"Mandatos da prefeita Jôve Oliveira e do vice de Piripiri são cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder."

A decisão, proferida em primeira instância, permite que a prefeita apresente recurso.

Publicada em 14/11/25 às 20:32h - 35 visualizações

Fonte: Clube News


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Prefeita Jôve Alencar (PT)  (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral, por meio da 011ª Zona Eleitoral de Piripiri (PI), proferiu uma decisão de primeira instância que resultou na cassação dos diplomas da prefeita reeleita, Jôve Oliveira (PT), e de seu vice, Hilton Martins Osório (PT). A sentença, expedida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”, acusa a chapa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Além da perda dos mandatos, o juízo eleitoral declarou a inelegibilidade dos gestores por um prazo de oito anos. A decisão, contudo, cabe recurso.

Foco na Publicidade Institucional

A ação se concentrou no suposto uso de recursos públicos destinados à publicidade institucional, os quais, conforme a acusação e a sentença, teriam sido desviados para promover pessoalmente a gestora e obter vantagem eleitoral indevida.

A denúncia apresentada pela coligação apontou que o município firmou sucessivos e vultosos contratos com emissoras de rádio e televisão, algumas de alcance estadual, com um gasto médio anual estimado em R$ 645.000,00.

Padrão de Personalização e Gravidade

A sentença eleitoral enfatiza que a programação contratada extrapolou a mera divulgação institucional, destinando-se a espaços como entrevistas, quadros fixos e reportagens que colocavam a imagem e o nome da prefeita em posição central. Um dos exemplos citados foi o quadro fixo “Café com a Prefeita”, no qual a gestora participava ao vivo, transformando a mensagem pública de "A Prefeitura entregou" para a "A Prefeita entregou", conferindo-lhe um caráter personalista.

O magistrado considerou haver um "padrão reiterado de personalização", caracterizando o uso dos espaços para a promoção pessoal da imagem política, em violação ao princípio constitucional da publicidade impessoal.

A gravidade da conduta foi fundamentada na:

  • Magnitude Financeira e Alcance: Valores significativos e uso de diversos veículos (TV e rádios), ampliando a capilaridade da mensagem.

  • Sistematicidade Temporal: Ações contínuas ao longo do mandato, intensificadas na proximidade do pleito, gerando um ambiente comunicacional desequilibrado.

  • Personalização Editorial: Uso de ferramentas como quadros fixos e exaltação contínua da figura da gestora.

  • Aptidão para Desequilibrar o Pleito: O financiamento público dessa exposição reiterada teve a capacidade de influenciar a percepção do eleitor e desequilibrar a competição local, independentemente da prova de que o resultado eleitoral tenha sido efetivamente alterado.

Próximos Passos

Apesar da defesa ter alegado inépcia da inicial e argumentado que se tratava de divulgação regular de atos de gestão, o juiz rejeitou a preliminar e julgou o mérito procedente, seguindo o parecer final do Ministério Público Eleitoral.

Com a condenação em primeira instância, a sentença determina que, após o trânsito em julgado da decisão, deverão ser realizadas novas eleições (suplementares) para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Piripiri/PI.




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