
A Lei nº 8.946 foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6 de abril), trazendo uma notícia aguardada por diversas categorias no Piauí.
A nova norma garante a isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PcDs) e motoristas de aplicativo.
Devido ao feriado da Semana Santa, a publicação ocorreu na edição nº 63/2026, embora o anúncio tenha sido antecipado pelo governador Rafael Fonteles nas redes sociais ainda no dia 2 de abril.
O incentivo fiscal não será irrestrito. Para garantir o equilíbrio das contas públicas e o foco social, a lei estabelece que:
O benefício é limitado a apenas um veículo por beneficiário.
O automóvel deve ser de fabricação nacional.
O valor do veículo deve ser de até R$ 200 mil.
As novas regras passam a valer efetivamente a partir de 2027. ⏳
A legislação altera a antiga Lei nº 4.548/1992. Se antes apenas a deficiência física era contemplada, agora o benefício abrange:
Deficiência visual; 👁️
Deficiência auditiva; 👂
Deficiência mental severa ou profunda; 🧠
Transtorno do Espectro Autista (TEA). 🧩
Para os profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, a isenção exige o cumprimento de requisitos específicos para evitar fraudes:
Estar ativo há pelo menos 10 meses na plataforma; 🗓️
Ser cadastrado em empresa de transporte privado urbano;
Comprovar que a atividade é sua única fonte de renda; 💰
Cumprir um número mínimo de viagens, com comprovação enviada pela própria plataforma. 🏁
"A ideia é contemplar realmente quem mais precisa... que dependem exclusivamente dessa profissão para o sustento próprio e da família. É uma forma de ajudar essas pessoas a viverem com mais dignidade." — Emílio Júnior, Secretário da Fazenda.
De acordo com a Sefaz-PI, o próximo passo será o diálogo com as categorias para definir o regulamento detalhado que norteará a concessão da isenção. Isso garantirá que o processo de solicitação seja claro e acessível para todos os que têm direito. 🤝