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⚖️ Tribunal do Júri: Integrantes do PCC são condenados a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio em Parnaíba.

🏍️ Crime ocorreu em 2021 contra o filho de um policial penal; após mais de 13 horas de julgamento, réus saíram do tribunal direto para a penitenciária.

Publicada em 18/06/26 às 05:44h - 180 visualizações

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⚖️ Tribunal do Júri: Integrantes do PCC são condenados a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio em Parnaíba.
A vítima estava em seu estabelecimento comercial, desatenta, quando os criminosos chegaram.  (Foto: Reprodução)

Após mais de treze horas de julgamento na comarca de Parnaíba, o Ministério Público do Piauí, representado pelo promotor de justiça João Malato Neto, obteve a condenação dos réus Airton Gaspar do Nascimento e Elison Santos do Nascimento.

Os acusados receberam a pena de 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado. Logo após a sentença, ambos foram imediatamente encaminhados à penitenciária local para o início do cumprimento da pena. 🛡️

⚠️ Motivação fútil e ordem de facção.

O crime aconteceu no dia 5 de novembro de 2021, por volta das 19h, em frente a um comércio na Rua do Lacerda, bairro Ilha Grande de Santa Isabel. De acordo com as investigações, os condenados eram integrantes da facção criminosa PCC.

A ordem de execução partiu de um dos líderes da organização, que acreditava que a vítima, Geovani da Silva Rocha, junto com seu pai — que é Policial Penal —, estaria repassando informações sobre a facção para a polícia local, o que estaria prejudicando o tráfico de entorpecentes na região. 🚨

🔫 A emboscada e o clamor por justiça

A vítima estava em seu estabelecimento comercial, desatenta, quando os criminosos chegaram em uma motocicleta e a surpreenderam com um disparo de arma de fogo no peito. Após o ataque, os homens fugiram. Geovani foi prontamente socorrido, levado ao hospital e conseguiu sobreviver ao atentado. 🏥

Os réus foram condenados por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional (artigos 121, §2º, II e VII c.c. 29, do Código Penal).

💬 “Este crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Parnaíba, em que a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia de mais um crime envolvendo integrantes de facção criminosa”, enfatizou o promotor João Malato Neto.




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