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⚖️Membros de facção criminosa recebem mais de 60 anos de prisão por duplo assassinato e cárcere privado, crimes ligados a brigas internas do PCC no Piauí.

A investigação revelou que os assassinatos foram um ato de vingança decorrente de um conflito no seio do PCC, desencadeando uma onda de homicídios na região Sul do Piauí.

Publicada em 20/11/25 às 05:14h - 42 visualizações

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⚖️Membros de facção criminosa recebem mais de 60 anos de prisão por duplo assassinato e cárcere privado, crimes ligados a brigas internas do PCC no Piauí.
Integrantes de uma facção criminosa recebem penas que somam mais de 60 anos por dois homicídios e cárcere privado relacionados a uma disputa interna do PCC no Piauí.  (Foto: Reprodução)

Um julgamento realizado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no Piauí, culminou na condenação de dois indivíduos por homicídios e cárcere privado, em um caso ligado a uma disputa anterior que vitimou o líder do grupo das vítimas, Emerson de Sousa Santos, conhecido como “Paçoca”, assassinado em Avelino Lopes.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, demonstrou que os réus executaram as vítimas Netinho e Mauro de forma premeditada, por motivação torpe e utilizando métodos que impossibilitaram a defesa. A morte de Mauro foi ainda classificada como cruel. No mesmo dia dos homicídios, os condenados também mantiveram Jacilene Moreira da Silva, que era menor de idade na época, em cárcere privado.

 

Homens encontrados mortos. Imagem divulgação.

Sentenças Aplicadas

  • Deilton dos Santos Dias foi condenado a 18 anos, 5 meses e 20 dias por homicídio simples contra as duas vítimas.

  • Everaldo Ferreira, conhecido como “Caçador”, recebeu uma pena de 44 anos, 2 meses e 15 dias por homicídios qualificados (com agravantes) e pelo crime de cárcere privado.

Além das penas privativas de liberdade, os dois condenados foram obrigados a pagar indenizações: 50 salários-mínimos para cada herdeiro das vítimas fatais e 30 salários-mínimos para a vítima de cárcere privado.

A juíza responsável, Hilda Maria da Silva Lima, destacou o histórico criminal dos réus, que inclui passagens por furto, roubo, receptação, porte ilegal de arma, adulteração de chassi e tráfico de drogas. A magistrada negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.




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